PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR - GOIÁS ESPORTE CLUBE
SOU GOIÁS
REGULAMENTO E CONTRATO DE ACEITAÇÃO DE TERMOS
O objeto do presente Regulamento E Contrato de Aceitação de Termos é disciplinar as condições para adesão ao programa de relacionamento e benefícios Sócio Torcedor, concebido e administrado pelo GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva regida pelo seu Estatuto Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.665.256/0001-80, com sede à Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, nº 721, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, doravante denominado “GOIÁS” ou “Clube”.
A adesão ao programa Sócio Torcedor exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.
1 - DAS DEFINIÇÕES
1.1 - Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:
A - PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR (“PROGRAMA”) - é o programa de relacionamento e benefícios existentes entre o Goiás e os sócios torcedores que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;
B - GOIÁS – Abreviatura de Goiás Esporte Clube.
C - SOU GOIÁS – Nome do Programa de Sócios Torcedores do GOIÁS.
D - SÓCIO TORCEDOR – Pessoa física aderente que aceitou as condições do Presente Regulamento do Programa SOU GOIÁS, após o fornecimento de informações cadastrais, assinatura/aceitação do presente Regulamento, pagamento da primeira mensalidade e manutenção das demais mensalidades em dia, que neste Regulamento será chamado de SÓCIO, e que não terá nenhum direito no Clube que não conste neste Regulamento ou no Estatuto do Goiás, inclusive no que tange ao direito a voto ou de ser votado.
a) - Caso o Sócio seja uma pessoa menor de idade ou portador de qualquer necessidade de representação, este deverá ser representado/assistido por seu representante legal.
E - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – Equipe formada pelos funcionários do GOIÁS, responsáveis pela administração e regulamentação do SOU GOIÁS, bem como pelo atendimento, relacionamento e cobrança dos SÓCIOS.
F - BENEFÍCIOS – São os benefícios especiais cedidos exclusivamente ao SÓCIO e definidos pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
G - PLANO – Modalidade de associação escolhida pelo SÓCIO, cuja especificação determina os BENEFÍCIOS adquiridos, bem como os valores e formas de pagamento.
H - PARCEIROS – São empresas associadas ao SOU GOIÁS, que venham a oferecer BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
I - REDE – É o conjunto de PARCEIROS vinculados ao SOU GOIÁS para o oferecimento de BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
J - CHECK IN - È o ato de se fazer a marcação e confirmação de comparecimento a uma partida do GOIÁS.
2 - PROGRAMA SOU GOIÁS
O programa SOU GOIÁS é de propriedade exclusiva do GOIÁS, e tem como objetivo principal estabelecer com seu torcedor um vínculo de fidelidade e identidade pessoal, com a oferta de BENEFÍCIOS exclusivos, enquanto SÓCIO do programa, em caráter personalíssimo, individual e intransferível, mediante condições e termos descritos e acordados no presente instrumento, bem como em observância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Torcedor e Código Civil.
3 - ACEITAÇÃO DOS TERMOS E NORMAS GERAIS
3.1 - Para usar os serviços oferecidos pelo SOU GOIÁS, o SÓCIO deve ler, aceitar e concordar com os termos expostos no presente Regulamento, não sendo permitida a adesão e uso dos serviços e BENEFÍCIOS por parte de qualquer pessoa que não aceitar estes termos.
3.2 - O aceita aos termos do presente Regulamento será feito no momento da adesão, de forma online.
3.3 - O torcedor interessado em participar do Programa Sou GOIÁS deverá eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido no site oficial do Programa – www.sougoias.com.br.
3.4 - As datas e horários dos eventos referentes a benefícios aos sócios torcedores serão divulgados em ao menos um desses meios: no site oficial do Goiás, no site oficial do Programa Sou GOIÁS, nas redes sociais do Goiás ou nas redes sociais do Programa Sou GOIÁS.
3.5 - Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Serra Dourada ou Estádio Hailé Pinheiro (Serrinha) ou ainda Estádio Olimpico de Goiânia, o Sócio Torcedor compreende que o benefício poderá não ser aplicado ainda que seja mando de campo do Goiás.
3.6 - O(s) benefício(s) de desconto ou gratuidade em aquisição de ingresso de acordo com PLANO não será mantido caso o Goiás seja obrigado a jogar sem público em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas pelos tribunais de justiça desportiva brasileiros ou internacionais.
3.7 - A participação no programa Sou GOIÁS não é garantia de aquisição de ingresso; caso o ingresso não seja adquirido nas pré-venda, seja via confirmação de presença (check-in) ou compra, de acordo com as definições de cada categoria, o sócio torcedor mantém seu benefício, mas concorre com todos os demais compradores habilitados para as fases seguintes de venda de ingressos dispostas neste regulamento.
3.8 - Os benefícios de meia entrada não são cumulativos aos previstos no presente Programa.
3.9 - São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Programa Sou GOIÁS, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
3.10 - O direito de compra de ingressos será mantido, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais;
3.11 - É direito do GOIÁS, a qualquer tempo e sempre que necessário, utilizar todos os meios legais para verificar a correta identificação do Torcedor cadastrado, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante, sendo permitido ao GOIÁS, na recusa da apresentação dos documentos solicitados ou na constatação de qualquer irregularidade dos dados cadastrais, sem qualquer obrigação de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro do referido Participante ou até mesmo cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem necessárias;
3.12 - Cada Torcedor terá direito de realizar apenas um cadastro no Programa, sendo que, na hipótese de o GOIÁS detectar cadastros em duplicidade, o cadastro mais novo será desconsiderado, prevalecendo o mais antigo, com a preservação de todos os direitos e obrigações decorrentes.
3.13 - No momento do cadastramento ao Programa pela internet, além do número do seu CPF, o Torcedor deverá informar um e-mail de contato e uma senha para a conta de acesso ao Programa, reservando-se ao GOIÁS o direito de recusar, a seu exclusivo critério, qualquer cadastro com endereço ou senha que não atenda aos padrões de segurança, ou que se mostre contrário à lei, aos bons costumes e às regras estabelecidas neste REGULAMENTO.
3.14 - O Sócio será o único responsável pela veracidade das informações lançadas no seu cadastro, bem como pela preservação da sua senha de acesso ao Programa, sendo-lhe vedado, sob qualquer hipótese, ceder, vender, emprestar ou transferir sua senha ou conta de acesso a terceiro, sob pena de suspensão das vantagens e/ou cancelamento do cadastro.
3.15 - Caso o SÓCIO não deseje mais manter o plano ativo, deverá enviar a solicitação: por seu e-mail cadastrado no Programa ao e-mail oficial do SOU GOIÁS, ou pelo link "Fale Conosco" no site do Sou Goiás, encaminhando na mensagem nome completo, CPF e motivo;
3.16 - O Sócio Torcedor que aderir ao Programa se declara torcedor do Goiás Esporte Clube e:
a) deverá apresentar uma conduta condizente com a cordialidade, respeito e educação esperados de qualquer Torcedor, sendo proibida a prática de violência, agressão ou qualquer outra conduta ilícita, especialmente na utilização das Vantagens do Programa.
3.17 - O GOIÁS poderá criar campanhas de descontos para quitação de débitos pendentes do Sócio Inativo ou inadimplentes, conforme critérios e prazos estabelecidos livremente pelo GOIÁS, cujas regras, quando existirem, serão comunicadas pelo Site Oficial.
3.18 - O sócio torcedor que permanecer mais de 3 (três) meses na condição de sócio inativo ou inadimplente, ou seja, sem cumprir as suas obrigações e sem o direito de utilizar as vantagens disponibilizadas pelo plano, será automaticamente desligado do programa, sem necessidade de aviso formal prévio, e deixará de ser um sócio torcedor do GOIÁS.
4 - RECONHECIMENTO FACIAL
4.1 - O acesso do SÓCIO aos estádios nos jogos em que o GOIÁS for mandante será realizado por reconhecimento facial, dessa forma, não haverá entrega de Carteira de Identificação, sendo que todos os benefícios serão concedidos via reconhecimento facial e/ou documento de identificação.
a) O SÓCIO deverá sempre portar consigo uma Carteira Nacional de Identificação válida caso o reconhecimento facial não venha reconhecer a face do SÓCIO, para garantir a sua entrada ao estádio nos dias de jogos.
4.2 - O SÓCIO, além do fornecimento das informações cadastrais, aceitação do Regulamento e pagamento da primeira mensalidade, deverá inserir uma foto atual e em boa qualidade no sistema do Programa.
5 - PLANOS E BENEFÍCIOS:
5.1 - O Sócio Torcedor devidamente cadastrado e que preencher todas as condições exigidas por esse Regulamento, especialmente estar adimplente com o pagamento da mensalidade do Plano ao qual aderiu, terá direito às Vantagens previstas para cada Plano, disponibilizadas pelo Goiás Esporte Clube ou pelos Parceiros Comerciais, tudo conforme informado pelo Site Oficial do Programa.
5.2 - No momento da adesão ao Programa, o Sócio Torcedor deverá escolher apenas uma das modalidades do Plano do Torcedor, disponibilizados pelo GOIÁS no Site Oficial, do qual poderá utilizar as Vantagens durante o período que permanecer adimplente com suas obrigações.
5.3 - O Sócio Inativo e/ou inadimplente, apesar de preservar a condição de Sócio Torcedor, ficará impossibilitado de utilizar as Vantagens do Programa Sócio Torcedor até que seja restabelecido o adimplemento das suas obrigações, na forma deste Regulamento.
5.4 - As Vantagens disponibilizadas para o Sócio Torcedor em cada um dos Planos existentes serão concedidas condicionadas ao pagamento do Valor do Plano exigido para a respectiva anualidade.
5.5. O GOIÁS poderá alterar livremente as Vantagens propiciadas ao Sócio Torcedor durante a vigência da adesão, inclusive suprimindo, substituindo ou incluindo alguns dos benefícios existentes em cada Plano, fato que deverá ser informado no Site Oficial do programa www.sougoias.com.br (AQUI NESTE REGULAMENTO), cabendo ao Torcedor que não concordar com as alterações das Vantagens o direito de se retirar do Programa, na forma deste Regulamento.
5.6 - Além das Vantagens previstas em cada Plano, o GOIÁS poderá criar promoções diárias, mensais ou sazonais aos Sócios Torcedores, além da possibilidade de criar campanhas com Vantagens ou preferência para grupos de Torcedores mais antigos, adimplentes ou que adquiram ingressos para a maior quantidade de jogos do Clube ao longo do ano, que serão informadas no Site Oficial, sem que isso caracterize alteração das condições mínimas do Programa, ou que obrigue o GOIÁS a repetir as condições das campanhas ou promoções em anos ou meses posteriores.
5.7 - O Sócio Torcedor somente se beneficiará da Vantagem de comprar ingressos antecipados e fazer o "check in" com os descontos previstos para seu Plano se estiver adimplente, ficando o direito limitado à compra de ingressos para jogos agendados para os meses já adimplidos antecipadamente, através do pagamento de anuidade no ato de sua escolha.
5.8 - O torcedor que adquirir ingressos dentro do seu respectivo plano e desejar devolver ou trocar o ingresso deverá entrar em contato com o GOIÁS, por meio do site oficial de venda, no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas antes da referida partida, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor já pago, descontados eventuais taxas informadas na data da aquisição, permitida eventualmente a utilização do crédito na compra de ingressos para outras partidas.
5.9 - O Sócio Torcedor que adquirir ingresso ou qualquer outro produto por meio do Programa, fica proibido de comercializar referido ingresso ou produto com qualquer outra pessoa, sob pena de ser cancelado definitivamente seu cadastro no Programa, na forma deste Regulamento, além de responder criminalmente e civilmente pelos prejuízos causados ao GOIÁS.
5.10 - As campanhas ou promoções de ingressos para os jogos de uma determinada temporada, quando assim disponibilizados no Site Oficial, (www.sougoias.com.br) poderão ser suprimidas ou alteradas para a temporada seguinte, sem prejuízo da criação de algumas campanhas ou promoções de descontos adicionais para determinadas partidas, definidas exclusivamente pelo GOIÁS.
5.11 - O Site Oficial deverá manter atualizada a informação sobre as Vantagens vigentes em cada Plano.
5.12 - O Sócio Torcedor que desejar alterar seu Plano deverá solicitar a migração para o novo Plano, por meio dos mecanismos de solicitação informados no Site Oficial, desde que o Torcedor esteja adimplente com todas as obrigações de pagamento do Plano anterior. A migração de Plano dará o direito ao Participante de conservar o seu histórico de compras de partidas do GOIÁS realizadas no Plano anterior.
5.13 - O Sócio Torcedor que requerer a alteração do Plano continuará podendo utilizar as Vantagens do Plano anterior até o término do período contratado, sendo que passará a se beneficiar das Vantagens do novo Plano escolhido, a partir do calendário subsequente ao término do período anterior;
5.14 - O Sócio Torcedor deve informar ao GOIÁS qualquer alteração do endereço ou dos demais dados cadastrais fornecidos na ficha cadastral. Na hipótese de ocorrer mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo Sócio Torcedor, o GOIÁS não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas ou prejuízos que a omissão proporcionar ao Sócio Torcedor;
5.15 - O Programa não garante ao Sócio Torcedor lugar no Estádio, sendo concedido ao mesmo, apenas o direito de adquirir os ingressos e realizar o check-in para determinada partida antecipadamente e com desconto, quando concorrerá pela compra das entradas disponíveis com os demais integrantes do Programa até a data informada no Site Oficial, para a abertura da venda aos demais torcedores e Planos;
5.16 - O Sócio Torcedor não pode praticar quaisquer atividades de comercialização das Vantagens disponibilizadas pelo Programa Sócio Torcedor, especialmente a revenda de ingressos, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos ilícitos, na forma da lei vigente, sendo que o participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. O GOIÁS também poderá suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro do Sócio Torcedor que prestar informações falsas e não cumprir com as disposições deste Regulamento;
5.17 - O Clube poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste Regulamento, publicando versão atualizada no Site Oficial www.sougoias.com.br presente neste regulamento, cabendo ao Torcedor que discordar das disposições do novo Regulamento se retirar do Programa após a publicação, quando o novo Regulamento passará a vigorar;
5.18 - Na forma do artigo 39 do Estatuto do Torcedor – Lei nº 10.671/2003, o Sócio Torcedor que comprovadamente promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em qualquer competição desportiva terá seu cadastro junto ao programa definitivamente cancelado a pedido da autoridade competente ou desde que ocorra o trânsito em julgado da sentença condenatória.
6 - DOS PLANOS
- SOU PARÇA
Plano com contratação apenas anual.
- Valor Anual Promocional para Renovação para Sócios Ativos e Adimplentes – Limitado a 2000 planos;
R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) para titular
R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) para titular e um dependente
- Valor Anual para Novas Adesões até 10/02/2023;
R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais) para titular
R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) para titular e um dependente
- Valor Anual para Novas Adesões após 10/02/2023:
R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais) para titular
R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para titular e um dependente
Os valores poderão ser divididos em 10 parcelas no cartão de crédito, sendo que, em caso de pagamento a vista, via boleto ou PIX, será concedido desconto de 10% (dez por cento);
Mediante Check-in, o sócio torcedor poderá acessar todos os jogos do Goiás E.C. como mandante no ano de 2023
Benefícios:
i) Concede prioridade na entrada do titular, ou titular e dependente, em jogos com mando de campo do GOIÁS, no setor de cadeiras ou arquibancadas do estádio, desde que com ingressos disponíveis para venda ao público geral;
ii) O sócio terá prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingressos, com 100% (cem por cento) de desconto, cadeiras ou arquibancadas, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Goiás, no site oficial do Programa Sou Goiás, nas redes sociais do Goiás ou nas redes sociais do Programa Sou Goiás.
iii) Nas partidas realizadas em estádios sem setor de cadeiras ou quando houver excedente de demanda nas cadeiras, o titular do plano, ou titular e dependente, terá acesso ao setor de arquibancadas.
iv) O sócio deverá escolher, no momento do Check In, o setor do estádio que pretende assistir a partida;
v) Benefícios e descontos na rede de Parceiros;
vi) 20% (vinte por cento) de desconto em compras na loja oficial Green;
vii) Experiências exclusivas de acordo com programações e partidas, à critério da Administração do Programa;
- SOU VIP
- Valor Mensal:
R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para adesões até 31/12/2023;
- Valor mensal para Renovações, exclusivos para sócios ativos e adimplentes em 2022:
Mensalidades de R$ 25,00 em 2022, pagará em 2023 apenas: R$ 40,00 mensais, na recorrência, com o benefício de seguir no SOU VIP; tendo até o dia 10/02/2023 p/ realizar esta renovação. (Desconto de R$ 159 mês)
Mensalidades de R$ 50,00 em 2022, pagará em 2023 apenas: R$ 65,00 mensais, na recorrência, com o benefício de seguir no SOU VIP; tendo até o dia 0-/02/2023 p/ realizar esta renovação. (Desconto de R$ 134 mês)
Os sócios que pagavam mensalidades acima de R$ 65,00 em 2022, terão a opção de seguir pagando o mesmo valor de 2022. na recorrência, com o benefício de seguir no SOU VIP; tendo até o dia 10/02/2023 p/ realizar esta renovação.
Se o sócio adimplente, quiser renovar e optar pelo plano Sou Parça, pode migrar pagando o valor c/ desconto, como sócio adimplente de 2022.
Benefícios:
i) Concede prioridade na entrada do titular, em jogos com mando de campo do GOIÁS, no setor de cadeiras ou arquibancadas do estádio, desde que com ingressos disponíveis para venda ao público geral;
ii. O sócio terá prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingressos, com 100% (cem por cento) de desconto, cadeiras ou arquibancadas, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Goiás, no site oficial do Programa Sou Goiás, nas redes sociais do Goiás ou nas redes sociais do Programa Sou Goiás.
iii. Nas partidas realizadas em estádios sem setor de cadeiras ou quando houver excedente de demanda nas cadeiras, o titular do plano terá acesso ao setor de arquibancadas.
iv. O sócio deverá escolher, no momento do Check In, o setor do estádio que pretende assistir a partida;
v) Benefícios e descontos na rede de Parceiros;
vi) 20% (vinte por cento) de desconto em compras na loja oficial Green;
vii) Experiências exclusivas de acordo com programações e partidas, à critério da Administração do Programa;
- SOU KIDS
- Valor Anual Promocional para Renovação para Sócios Ativos e Adimplentes – Limitado a 500 planos;
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para titular
- Valor Anual para Novas Adesões até 10/02/2023;
R$ 200,00 (duzentos reais) para titular
- Valor Anual para Novas Adesões após 10/02/2023:
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para titular
Plano EXCLUSIVO para crianças de até 14 anos, com direito de entrar em qualquer setor do estádio, como acompanhante do Responsável, e de acordo com a categoria do plano do Responsável;
Benefícios:
i. Concede prioridade na entrada do titular, em jogos com mando de campo do GOIÁS, no setor de cadeiras ou arquibancadas do estádio, de acordo com a categoria do Plano do Responsável Legal, desde que com ingressos disponíveis para venda ao público geral;
ii. O sócio terá prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingressos, com 100% (cem por cento) de desconto, cadeiras ou arquibancadas, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Goiás, no site oficial do Programa Sou Goiás, nas redes sociais do Goiás ou nas redes sociais do Programa Sou Goiás.
iii. Nas partidas realizadas em estádios sem setor de cadeiras ou quando houver excedente de demanda nas cadeiras, o titular do plano terá acesso ao setor de arquibancadas.
iv. O sócio deverá escolher, no momento do Check In, o setor do estádio que pretende assistir a partida;
v. 5% (cinco por cento) de desconto em compras na loja oficial Green;
- SOU MAIS
- Valor Anual Promocional para Renovação para Sócios Ativos e Adimplentes – Limitado a 100 planos;
R$ 200,00 (duzentos reais) para titular
- Valor Anual para Novas Adesões até 10/02/2023;
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para titular
- Valor Anual para Novas Adesões após 10/02/2023:
R$ 300,00 (trezentos reais) para titular
Plano EXCLUSIVO para adultos com mais de 65 anos, ou PCD “portador de deficiência” e PNE “portador de necessidades especiais";
Benefícios:
i. Concede prioridade na entrada do titular, em jogos com mando de campo do GOIÁS, no setor de cadeiras ou arquibancadas do estádio, desde que com ingressos disponíveis para venda ao público geral;
ii. O sócio terá prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingressos, com 100% (cem por cento) de desconto, cadeiras ou arquibancadas, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Goiás, no site oficial do Programa Sou Goiás, nas redes sociais do Goiás ou nas redes sociais do Programa Sou Goiás.
iii. Nas partidas realizadas em estádios sem setor de cadeiras ou quando houver excedente de demanda nas cadeiras, o titular do plano terá acesso ao setor de arquibancadas.
iv. O sócio deverá escolher, no momento do Check In, o setor do estádio que pretende assistir a partida;
v. 5% (cinco por cento) de desconto em compras na loja oficial Green;
- SOU AMOR
- Plano gratuito;
Plano EXCLUSIVO para pessoas com diagnóstico concluído de transtorno do espectro autista e de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade;
Benefícios:
i. Concede acesso somente ao Camarote TEA, no Estádio Hailé Pinheiro;
ii. A capacidade do Camarote TEA é limitada a 15 pessoas, sendo que as vagas serão preenchidas pela ordem de check- in;
iii. Caso o Sócio faça o check-in e não compareça na referida partida, terá o acesso bloqueado para a partida subsequente com mando de campo do GOIÁS;
6.1. O cadastro e adesão serão realizados de forma online, sendo que, a adesão ao Plano Sou Mais e Sou Kids estará sujeita a análise e aprovação dos documentos apresentados de forma a comprovar o cumprimento do requisito específico de cada plano, sendo que, em caso de descumprimento das regras, o Plano será cancelado imediatamente.
6.2. Na semana dos jogos do GOIÁS como mandante não ocorrerá a venda de planos mensais, sendo disponibilizada apenas a venda de planos com vigência até 31/12/2023;
7 - DO CHECK-IN PRÉVIO E NO-SHOW
7.1 - Conforme descrito neste Regulamento, para que os SÓCIO adimplente tenha direito de acesso ao estádio, deverá efetuar a compra do ingresso e realizar o check-in prévio, na data estabelecida da categoria contratada.
7.2 - A compra de ingresso e o check in deverá ser feito exclusivamente de forma online via aplicativo de celular ou pela pagina oficial do Clube e do Programa, conforme cronograma e abertura do evento pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA, devidamente divulgado nas redes sociais oficiais do GOIÁS e no site do SOU GOIÁS.
7.3 - A venda de ingresso e check-in será aberto pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA considerando a seguinte ordem de prioridades:
7.4 - Com a realização do check-in, o SÓCIO informa ao SOU GOIÁS que comparecerá à partida em questão, sendo que, após a realização do check-in, se, por qualquer motivo, o SÓCIO não for comparecer à partida, deverá, via site ou aplicativo, informar ao SOU GOIÁS que desistiu de ir ao jogo, sendo, nesse caso, o check-in e o ingresso cancelado.
7.5 - Caso o SÓCIO realize o check-in para determinada partida, não compareça ao estádio para acompanhar a partida em questão, e também não efetue o cancelamento do check-in antes do início do jogo, será considerado No-Show, estando sujeito às punições que seguem:
A - Primeiro No-Show – SÓCIO receberá um aviso de advertência;
B -Segundo No-Show no prazo de 6 (seis) meses - Será cobrado do SÓCIO, no cartão de crédito cadastrado ou via boleto bancário, o valor correspondente a um ingresso de meia entrada do setor mais caro para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no check-in, sendo que, caso o valor não seja pago, será registrada pendência financeira no sistema e bloqueado o acesso aos jogos e benefícios;
C -Terceiro No-Show e seguintes no prazo de 6 (seis) meses, será´ cobrado no cartão de crédito cadastrado, ou no debito no próximo pagamento, o valor correspondente a um ingresso inteira do setor mais caro para a partida em questão;
D - Em partidas de competições internacionais o no-show será cobrado na forma do item “c”, ou seja, mesmo sem a aplicação da advertência ou da meia-entrada, nessas partidas será cobrado o valor integral de um ingresso do setor mais caro.
8 - PERDA DE MANDO DE CAMPO, PARTIDAS COMPORTÕES FECHADOS E ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PARTIDA PARA OUTRA CIDADE
a) Nas partidas em que o GOIÁS não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SOU GOIÁS não serão aplicados.
b) Caso ocorra punição ao GOIÁS de perda de mando de campo, com a obrigação do Clube jogar partida como mandante fora da cidade de Goiânia/GO, os benefícios do programa SOU GOIÁS serão mantidos no local onde a partida será realizada, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou auxílio para deslocamento para o local da partida.
c) Caso ocorra punição ao GOIÁS de perda de mando de campo, com a obrigação do Clube jogar a partida com portões fechados, os benefícios do programa SOU GOIÁS não serão aplicados, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou reembolso.
d) O GOIÁS poderá ainda optar, mediante autorização da Confederação Brasileira de Futebol e/ou Federação Goiana de Futebol, que determinada partida com seu mando de campo seja realizada em outra cidade, sendo que, nesse caso, os benefícios do programa SOU GOIÁS serão mantidos no local onde a partida será realizada, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou auxílio para deslocamento para o local da partida.
9- CADASTRO
a) Para associar-se ao plano de sua escolha o torcedor deverá acessar o site oficial do Programa SOU GOIÁS, clicar em ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a passo. O cadastro não poderá ser feito diretamente na sede do Programa.
b) É de exclusiva responsabilidade do SÓCIO a correção das informações prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de alteração.
c) O Programa SOU GOIÁS e o GOIÁS não se responsabilizam por preenchimento incorreto, não recebimento de informações, ou falta de atualização de dados cadastrais do SÓCIO.
d) O SÓCIO responde pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, bem como assume o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente da Central de Relacionamento.
e) O cadastro estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido, sendo possível somente um cadastro por CPF.
f) Serão confirmados somente os cadastros dos SÓCIOS que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas.
g) Fica resguardado o direito da ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA, sempre que necessário e a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios os quais confirmem as informações prestadas pelo SÓCIO no momento de seu cadastro ou na vigência do Programa.
h) Se constatada qualquer irregularidade nos dados cadastrais, o SÓCIO deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, caso a exigência não seja atendida no prazo, o Programa SOU GOIÁS poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro e os benefícios do SÓCIO em questão, ou efetuar o cancelamento definitivo, sem prejuízo de medidas legais.
i) Para regularização do cadastro, o SÓCIO deverá entrar em contato com a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA por meio dos canais disponibilizados e informados no Site Oficial.
j) O SÓCIO deverá, no momento de cadastro, inserir um e-mail válido e uma senha para acesso à área restrita do Site Oficial, através do qual o SÓCIO poderá administrar a conta e dados de perfil e cadastro.
k) O SÓCIO adimplente poderá, a qualquer momento, alterar o plano escolhido por um de categoria superior ou inferior.
10- DA VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO PLANO
a) Com exceção dos Planos contratados com vigência anual, todos os demais planos terão vigência por prazo indeterminado, a contar da data de adesão do SÓCIO ao programa.
b) O Plano que apresente débito, de qualquer valor, terá, automaticamente, todos os benefícios suspensos de forma imediata.
c) Caso o SÓCIO não deseje mais manter o plano ativo, deverá solicitar o cancelamento via Site Oficial, sendo que, para os Planos contratados com vigência anual, em decorrência do preço promocional, mesmo com o pedido de cancelamento os valores contratados até o término de vigência deverão ser pagos.
d) Com exceção dos Planos contratados com vigência anual, todos os demais planos terão fidelidade mínima de 3 (três) meses, sendo que, para que o SÓCIO tenha os benefícios do plano contratado, deverá arcar com as mensalidades correspondentes ao período de fidelidade.
e) Do Direito de Arrependimento: De acordo com a legislação consumerista vigente, qualquer pessoa poderá solicitar o cancelamento de seu Plano contratado no prazo de 7 (sete) dias da contratação. Após tal prazo, em caso de solicitação de cancelamento, não haverá devolução do valor pago, devendo ser respeitado o prazo de carência mínima, ou a vigência anual, a depender da forma de contratação.
f) O Programa SOU GOIÁS poderá cancelar o Plano de qualquer SÓCIO, a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade e sem que caiba ao SÓCIO qualquer indenização ou multa, nos seguintes casos:
i) o SÓCIO descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Regulamento;
ii) ocorrer o encerramento do Programa SOU GOIÁS;
iii) o fornecimento dos serviços pelo Programa for ou se tornar ilegal, impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior;
iv) caso um SÓCIO realize ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram, ou porte consigo instrumentos ou materiais proibidos em estádios de futebol;
v) caso o SÓCIO se envolva em atividades e práticas ilícitas, tais como: comercializações de ingressos, cartão de acesso, benefícios, vantagens e/ou serviços oferecidos pelo Programa ou a quaisquer práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor ou outra norma de desporto que imponha regras de conduta, como, por exemplo: não portar substâncias proibidas, fogos de artifício ou outros engenhos pirotécnicos, produtos de efeitos análogos, cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos no campo de jogo, qualquer ato de violência no Estádio ou invasão de área restrita aos times.
vi) caso o SÓCIO fique mais de 3 (três) meses em atraso com as suas obrigações financeiras, independente de comunicação prévia.
viii) Em caso de desacato de funcionário do Clube no exercício da função ou em razão dela, o SÓCIO autor do fato poderá ter o cancelamento imediato da associação, podendo ainda sofrer o banimento de acesso aos jogos do GOIÁS;
11- FORMAS DE PAGAMENTO
Serão aceitas as seguintes formas de pagamento:
a) Cartão de crédito/débito;
b) PIX;
O pagamento somente será feito de forma online, devendo ser realizado através do site oficial do Programa SOU GOIÁS, com o devido acesso do SÓCIO com login e senha.
12 - INADIMPLÊNCIA
O SÓCIO será considerado inadimplente quando:
a) A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito/Débito cadastrado pelo SÓCIO;
b) Não for identificado nenhum tipo de transferência via PIX pelo sistema de controle e gestão do SOU GOIÁS;
13- DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
a) Ao aderir ao programa SOU GOIÁS, obrigatoriamente o SÓCIO se compromete aos seguintes termos e condições:
b) Pagar pontualmente as parcelas mensais do seu plano até a data do vencimento escolhido.
c) Manter uma boa conduta e convivência social, não sendo permitida e nem tolerada a participação em tumultos, rixas ou quaisquer atividades violentas que possam denegrir e/ou manchar a credibilidade do Programa ou do próprio GOIÁS;
d)Informar imediatamente à ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e/ou benefícios concedidos;
e) Permitir que as comunicações do Programa SOU GOIÁS, do GOIÁS e dos PARCEIROS sejam feitas via correio, telefone ou por e-mail, devendo o SÓCIO manter atualizados em seu cadastro o endereço, o número de telefone e a conta de e-mail, não podendo alegar desconhecimento do conteúdo dos comunicados encaminhados em caso de mudança dos referidos dados, sem a respectiva atualização;
f) Não se envolver em quaisquer atividades ilícitas, especialmente com relação a venda de ingressos oficiais ou oriundos de fonte duvidosa;
g) Obedecer e cumpri a todos os itens constantes deste Regulamento, bem como o Estatuto do Torcedor, declarando, nessa oportunidade, ter conhecimento prévio dos termos dos referidos diplomas normativos;
h) O não cumprimento pelo SÓCIO de quaisquer de suas obrigações previstas no presente Regulamento, o sujeitará ao desligamento automático e definitivo do Programa, independente de prévia comunicação;
i) O SÓCIO deverá sempre portar consigo uma Carteira Nacional de Identificação válida caso o reconhecimento facial não venha reconhecer a face do SÓCIO, para garantir a sua entrada ao estádio nos dias de jogos.
14- POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
O GOIÁS, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o Programa SOU GOIÁS, adota a Política de Privacidade e Confidencialidade conforme a lei nº 13.7089 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
5.17 - Conforme a lei nº 13.7089 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), o Sócio Torcedor expressamente AUTORIZA o GOIÁS a utilizar e/ou disponibilizar a parceiros do programa todas as informações cadastrais do Torcedor necessárias para o oferecimento das Vantagens do Programa, não se limitando, o nome e CPF do sócio cadastrado, além de expressamente autorizar o GOIÁS o envio de material informativo, promocional ou comercial ao Sócio Torcedor por correio, telefone, redes sociais ou e-mail cadastrados.
Entende-se como dados pessoais:
a) A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do GOIÁS, ao site do Programa SOU GOIÁS, bem como aos eventuais novos portais que vierem a ser criados;
b) A adesão a um dos planos do Programa implica na aceitação, pelo SÓCIO, da utilização de sua informação pessoal nos exclusivos termos desta política de privacidade e confidencialidade;
c) O login e senha criados pelo SÓCIO são pessoais e intransferíveis, sendo que o SÓCIO será responsável por todos os atos praticados em seu nome;
d) O SÓCIO poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa, requerer o cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas Informações do banco de dados do GOIÁS e do Programa SOU GOIÁS, sem qualquer custo ou penalidade;
e) As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a terceiros não autorizados, a não ser por determinação judicial ou em caso de fraude cadastral;
f) O SÓCIO reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento de informações mediante utilização de cookies;
g) Cookies são pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período limitado e permitem a personalização de serviços;
h) Algumas funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo o SÓCIO que a não aceitação de tais cookies poderá afetar a navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites;
i) A instalação, permanência e existência dos cookies no computador do SÓCIO depende de sua exclusiva vontade, já que os cookies podem ser eliminados do computador a qualquer momento.
j) No caso de não aceitação dos cookies, o GOIÁS não poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas;
k) O GOIÁS reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do Programa SOU GOIÁS.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A adesão ao Programa pelo SÓCIO está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o SÓCIO manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano;
b) Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato eletivo ou não, franquia ou relação de trabalho entre o Programa SOU GOIÁS, GOIAS e SÓCIO;
c) O SÓCIO que aderir a um plano do Programa SOU GOIÁS compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do GOIÁS, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral, ao GOIÁS, seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa, além de demais sanções permitidas em Lei;
d) Caso seja identificada fraude no cadastro de SÓCIO, a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA terá o direito de enviar as informações à autoridade policial competente;
e) Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor;
f) Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente com o SÓCIO e a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
g) As regras deste Regulamento são válidas a partir de 1º de agosto de 2021;
16- DO FORO
SÓCIO e GOIAS elegem o Foro da Comarca de Goiânia, no Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais favorável que seja, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Ao informar que “ACEITA” as disposições do presente Regulamento, o SÓCIO declara que leu atentamente e aceitou todos os termos e condições dispostas neste instrumento, avaliando de forma livre e independente as obrigações aqui assumidas, sendo que a intenção de participar do Programa SOU GOIÁS não está relacionada com nenhuma manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas neste Instrumento.
Goiânia/GO, 01 de junho de 2023